A Judicialização da Política e a Tese da Perseguição à Direita no Brasil

​Introdução

​O equilíbrio entre os Três Poderes, pilar fundamental da República Federativa do Brasil, atravessa um período de estresse institucional sem precedentes. O fenômeno da judicialização da política — em que questões de natureza ideológica e partidária são deslocadas para o Poder Judiciário — deu lugar a um debate ainda mais acalorado: a politização da justiça. Nesse contexto, lideranças de direita e juristas conservadores têm denunciado o que classificam como uma perseguição sistemática, argumentando que o Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF), teria assumido um papel de “vanguarda política” em detrimento do processo democrático eleitoral.

​1. O Conceito de “Juristocracia” e o Ativismo Judicial

​A crítica central reside na ascensão da chamada juristocracia, termo cunhado pelo cientista político Ran Hirschl. No Brasil, essa teoria é evocada para descrever o momento em que magistrados deixam de ser “boca da lei” para se tornarem atores políticos centrais.

​Para os críticos da atuação judicial contra a direita, o STF teria ultrapassado sua função de guardião da Constituição para atuar como um legislador positivo. Decisões que limitam a liberdade de expressão em redes sociais, ordens de prisão preventiva prolongadas e a cassação de mandatos por infrações administrativas são citadas como exemplos de um rigor que, na visão desses grupos, não é aplicado com a mesma intensidade a espectros políticos opostos.

​2. Casos Emblemáticos e a Narrativa da Inelegibilidade

​O ápice dessa tensão se materializou em eventos recentes de 2024 e 2025:

  • Inelegibilidade e Condenações: A condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e a manutenção de sua inelegibilidade são interpretadas por seus aliados não como atos jurídicos estritos, mas como manobras para retirá-lo do tabuleiro eleitoral de 2026.
  • Cassação de Parlamentares: Casos como o da deputada Carla Zambelli na CCJ reforçam o sentimento de “cerco” parlamentar mediado por pressões jurídicas.
  • Inquéritos Perpétuos: A existência de inquéritos que se estendem por anos sem denúncia formal ou conclusão é apontada por advogados constitucionalistas, como Ives Gandra Martins, como uma violação do princípio do “juiz natural” e do devido processo legal.

​3. A Defesa das Instituições: O Contraponto do Judiciário

​Por outro lado, o Poder Judiciário defende sua atuação como uma resposta necessária à defesa da democracia. O argumento oficial é de que não há perseguição a uma ideologia, mas sim a punição de atos antidemocráticos e crimes de desinformação.

  • Auto-preservação: O Judiciário sustenta que ataques às urnas eletrônicas e às sedes dos Poderes (como os eventos de 8 de janeiro) exigiram uma postura “militante” da justiça para evitar um colapso institucional.
  • Cumprimento da Lei: Magistrados reiteram que as decisões são fundamentadas em evidências técnicas e que o descontentamento político não anula a validade jurídica das sentenças.

​4. Consequências para o Estado Democrático de Direito

​A percepção de parcialidade do Judiciário gera riscos severos para a estabilidade do país:

  1. Erosão da Confiança: Quando metade da população acredita que a justiça tem lado, a obediência às leis passa a ser vista como uma imposição de força, não como um pacto social.
  2. Radicalização Legislativa: O Congresso Nacional tem reagido com “pacotes anti-STF”, buscando limitar mandatos de ministros e anular decisões da Corte, o que aprofunda a crise entre os Poderes.
  3. Insegurança Jurídica: Mudanças constantes de entendimento sobre temas consolidados afastam investimentos e desestabilizam a governabilidade.

​Conclusão

​A denúncia de perseguição política contra a direita brasileira não é apenas um slogan de campanha, mas um sintoma de uma crise de representatividade e de limites institucionais. Enquanto a justiça alega estar limpando a democracia de elementos nocivos, a direita argumenta que o próprio processo de limpeza está manchado pela ideologia. O desafio para os próximos anos será restaurar a imparcialidade percebida do Judiciário e reestabelecer o diálogo técnico entre os Poderes, garantindo que o embate de ideias ocorra nas urnas e não nos tribunais.

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